TRC
1253/06
Relator: FERNANDES DA SILVA
Ocorrendo justa causa, o trabalhador pode fazer cessar imediatamente o contrato de trabalho, com direito a indemnização por antiguidade – artºs 34º a 36º da LCCT (D.L. nº 64-A/89
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Relator: FERNANDES DA SILVA
Ocorrendo justa causa, o trabalhador pode fazer cessar imediatamente o contrato de trabalho, com direito a indemnização por antiguidade – artºs 34º a 36º da LCCT (D.L. nº 64-A/89