TRCcitado por 1
363/11.2TBSPS.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
impugnação da matéria de facto, consiste apenas na rejeição do recurso na parte em que a impugnação se funda na reapreciação da prova objecto do registo áudio – e nunca
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
impugnação da matéria de facto, consiste apenas na rejeição do recurso na parte em que a impugnação se funda na reapreciação da prova objecto do registo áudio – e nunca
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- No conceito de parte vencida, previsto no art. 631º, nº 1