17/15.0T8SAT.C1
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
pela lei em vigor à data da ocorrência dos respectivos factos constitutivos. II - Uma vez constituído o direito de propriedade sobre um bem, o direito só se extingue pelas formas
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Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
pela lei em vigor à data da ocorrência dos respectivos factos constitutivos. II - Uma vez constituído o direito de propriedade sobre um bem, o direito só se extingue pelas formas
Relator: GIL ROQUE
I - A lei não obriga a que na escritura de constituição de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
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Relator: MARGARIDA SOUSA
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1 - Ainda que o terraço se destine ao uso exclusivo de um
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1.- Na propriedade horizontal, as reparações que incidam sobre partes comuns do