3118/22.5T8LLE.E1
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
edifício constituído em propriedade horizontal e encontram-se, desde a sua origem, material e funcionalmente afetos ao seu uso e administração, assumindo, por isso, a natureza de partes comuns ... entenda que os referidos equipamentos não constituem partes comuns, pela sua afetação funcional ao condomínio e utilização continuada pelos condóminos, as respetivas despesas integram o conceito de “serviços de interesse