TRCsó sumário
852-2001
Relator: ROSA MARIA COELHO
não impede que, não verificada esta, se aprecie aquele à luz da responsabilidade pelo risco, uma vez que os demandantes civis não restrinjam espressamente a sua pretensão ao caso
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Relator: ROSA MARIA COELHO
não impede que, não verificada esta, se aprecie aquele à luz da responsabilidade pelo risco, uma vez que os demandantes civis não restrinjam espressamente a sua pretensão ao caso
Relator: OLGA MAURÍCIO
Tendo transitado em julgado a parte penal da sentença recorrida no âmbito
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I- Em recurso restrito ao pedido de indemnização civil, o demandante cível