TRC
494/18.8T8CTB-A.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
149º NCPC). 2.- A fusão por incorporação de sociedade ( art.269 nº2 CPC), parte no processo, não implica suspensão da instância para o efeito de habilitação, que não tem lugar
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
149º NCPC). 2.- A fusão por incorporação de sociedade ( art.269 nº2 CPC), parte no processo, não implica suspensão da instância para o efeito de habilitação, que não tem lugar
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As soluções inovadoras do Projecto de Revisão do Processo Civil não