TRC
494/18.8T8CTB-A.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
195º NCPC), pelo que teria de ser arguida no prazo de 10 dias (art. 153.°. n.º 1, do CPC – 149º NCPC). 2.- A fusão por incorporação de sociedade ( art.269 ... lugar, o que significa que, conhecida a mudança subjectiva operada ao nível dos sujeitos processuais, o juiz deve tomá-la em conta, e apenas, se for necessário, se devendo proceder