TRC
494/18.8T8CTB-A.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
direito, como ocorre com o preferente legal. .4.- Deste estatuto processual decorre que o interessado na remição, como terceiro, não tem de ser pessoalmente notificado dos actos e diligências
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
direito, como ocorre com o preferente legal. .4.- Deste estatuto processual decorre que o interessado na remição, como terceiro, não tem de ser pessoalmente notificado dos actos e diligências
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As soluções inovadoras do Projecto de Revisão do Processo Civil não