TRC
494/18.8T8CTB-A.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
195º NCPC), pelo que teria de ser arguida no prazo de 10 dias (art. 153.°. n.º 1, do CPC – 149º NCPC). 2.- A fusão por incorporação de sociedade ( art.269
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
195º NCPC), pelo que teria de ser arguida no prazo de 10 dias (art. 153.°. n.º 1, do CPC – 149º NCPC). 2.- A fusão por incorporação de sociedade ( art.269
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As soluções inovadoras do Projecto de Revisão do Processo Civil não