TRE
662/11.3TTFAR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Discutindo-se nos autos a prática de uma infracção disciplinar e a adequação e proporcionalidade da sanção disciplinar de despedimento, o objecto processual reconduz-se a uma situação de responsabilidade
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Relator: PAULA DO PAÇO
Discutindo-se nos autos a prática de uma infracção disciplinar e a adequação e proporcionalidade da sanção disciplinar de despedimento, o objecto processual reconduz-se a uma situação de responsabilidade
Relator: MATA RIBEIRO
i) o princípio da igualdade postula o tratamento igual de situações iguais