92/13.2TAVZL.C1
Relator: JORGE DIAS
podiam manifestar porque um dos representantes legais é o agente do crime, o arguido. III- A lei penal refere-se a representante no singular e em contrário da lei civil
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Relator: JORGE DIAS
podiam manifestar porque um dos representantes legais é o agente do crime, o arguido. III- A lei penal refere-se a representante no singular e em contrário da lei civil
Relator: JORGE DIAS
verificar a relação de parentesco aí prevista; 2.- Apresentando a assistente queixa contra os arguidos imputando-lhes factos suscetíveis de integrar os crimes de furto qualificado e abuso de confiança ... reduzem ao tipo de crime particular, apesar da relação de parentesco entre os arguidos e a assistente. 3.- A lei ao tipificar o crime de infidelidade e ao exigir acusação
Relator: TERESA BALTAZAR
processo nem alguma relação de amizade ou inimizade com os sujeitos processuais (ev. arguido, assistente, ou demandante cível, etc.). Porém, tem uma relação de parentesco com a advogada dos arguidos
Relator: PAULA DO PAÇO
contratual, pelo que, as relações de parentesco e matrimónio existentes entre o trabalhador bancário arguido e clientes do banco empregador, não constituindo o objecto directo da acção, podem considerar
Relator: MATA RIBEIRO
i) o princípio da igualdade postula o tratamento igual de situações iguais