TRG
418/15.4T8CMN.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
cada um desses pontos (não especificados). 4- As presunções de compropriedade de muros e paredes divisórios enunciadas no art. 1371º, n.ºs 1 e 2 do CC, são ilidíveis mediante ... limites ou confrontações dos prédios, pelo que com vista a fazer prova que o muro integra o prédio de que se arroga proprietária, terá a Autora de alegar e provar