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  1. TRGcitado por 1

    6696/13.6TBBRG.G1

    Relator: FILIPE CAROÇO

    violação, assim como as faltas no dever de colaboração, geram responsabilidade, sob as diversas formas previstas na lei, conforme a gravidade e a censurabilidade da conduta, e não a desnecessidade ... mesma, seria uma via de desresponsabilização e uma fonte de prejuízo processual com afetação do interesse das partes e da realização da justiça