3298/22.0T8STB-A.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
relatórios provenientes do INML, mas que legalmente não pode relevar como meio de prova dos factos atinentes aos danos corporais sofridos pela autora, que por aquela via se propõe demonstrar ... conhecimentos especiais, não valendo como meio de prova. Pretendendo a Apelante que o documento em causa seja meio de prova dos factos controvertidos, o mesmo não configura um parecer, não