3298/22.0T8STB-A.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
autora, a realizar no INML, relativamente a cujo relatório a Autora pode pedir os esclarecimentos que venham a ser tidos por necessários, como inclusivamente foi admitida a presença da médica
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
autora, a realizar no INML, relativamente a cujo relatório a Autora pode pedir os esclarecimentos que venham a ser tidos por necessários, como inclusivamente foi admitida a presença da médica
Relator: Helena Ribeiro
têm o direito de juntar ao processo, e que contribuem ou podem contribuir para esclarecer o espírito do julgador. II. Os pareceres têm apenas a autoridade que o seu autor
Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO
autores não têm conhecimento directo, elaborados por indivíduos com conhecimentos específicos e destinadas a esclarecer o julgador. II. - Ao contrário do documento, em sentido estrito, o parecer não é meio
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – Um parecer técnico sobre determinada questão, de facto ou de direito
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
1 - O facto da quantia suportada pela parte com o parecer jurídico
Relator: MÁRIO COELHO
1. A apresentação de parecer médico, nos termos do artigo 426.º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O dies ad quem para que as partes possam efectuar a
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Apesar de já ordenada perícia a realizar no INML (que se destina