TRCcitado por 3
3/12.2GBCBR.C1.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
impõe-se a seguinte conclusão: a efectividade dos direitos consagrados nessas normas pressupõe, na normalidade das situações, a notificação do arguido sempre que, iniciado o julgamento em data para ... verificação do dito vício supõe, necessariamente, que não tenha sido o próprio arguido a inutilizar o seu direito a estar presente na audiência de julgamento, através do incumprimento das obrigações