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  1. TRCcitado por 3

    3/12.2GBCBR.C1.C1

    Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA

    impõe-se a seguinte conclusão: a efectividade dos direitos consagrados nessas normas pressupõe, na normalidade das situações, a notificação do arguido sempre que, iniciado o julgamento em data para ... verificação do dito vício supõe, necessariamente, que não tenha sido o próprio arguido a inutilizar o seu direito a estar presente na audiência de julgamento, através do incumprimento das obrigações