TRCcitado por 3
3/12.2GBCBR.C1.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
julgamento, através do incumprimento das obrigações decorrentes do TIR e, mormente, do ónus de comunicar a mudança de residência, de molde a permitir a efectivação da notificação. V – Documentado