1 resultado

  1. TRCcitado por 10

    70/13.1TBSEI.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    nessa qualidade, consagra o art. 324º, nº 2, do Código dos Valores Mobiliários, um prazo de prescrição de 2 anos a partir da data em que o cliente tenha conhecimento ... remuneração, sendo a partir de tal data que se inicia a contagem do prazo de prescrição, por o mesmo a partir dessa data poder exercer o seu direito (art. 306º