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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 18/2020

    Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves

    lado, o trabalho suplementar, que é realizado pelos demais trabalhadores médicos, nas condições legalmente previstas, e, por outro, o trabalho efetivo eventualmente prestado ao abrigo do regime de disponibilidade permanente ... proporcionar à população que esses profissionais servem. 42.ª — Existe, pois, em regra, incompatibilidade lógica e legal entre o regime de disponibilidade permanente a que os médicos de saúde pública