TRG
391/17.4T8VCT-D.G1
Relator: JORGE SANTOS
- Não é de ser suspender a acção executiva com fundamento na pendência
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Relator: JORGE SANTOS
- Não é de ser suspender a acção executiva com fundamento na pendência
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Os prazos judiciais em processos não urgentes estiveram suspensos no período