TRG
1583/20.4T8VCT.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
início do prazo de prescrição em caso de pagamentos faseados dá-se com o último pagamento ao lesado, correndo autonomamente em relação aos pagamentos parcelares suscetíveis de integrarem um núcleo
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
início do prazo de prescrição em caso de pagamentos faseados dá-se com o último pagamento ao lesado, correndo autonomamente em relação aos pagamentos parcelares suscetíveis de integrarem um núcleo