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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 48/1984

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    regras do Codigo de Processo Penal; 2 - Levantado auto de noticia nos precisos termos e circunstancias referidos no artigo 166 do Codigo de Processo Penal, tera em juizo valor probatorio ... artigo 167 do Codigo de Processo Penal, o auto de noticia aguardara, por dez dias, nos Serviços da Guarda Fiscal, o pagamento voluntario da multa, antes da remessa ao tribunal