TRG
1110/22.9T8VCT.G1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
paga (reportada ao período de trabalho para aquelas x e y), com o pagamento da dita compensação, a indemnização pelo despedimento ilícito da autora, efectuado pela Z. IV - O subsídio ... subsídio deve ser pago “até” e noutro “antes”, tendo os subsídios sido pagos em duodécimos, e tampouco sabemos quando é que a autora gozou as férias, não podemos dizer