1002/25.0YLPRT.G1
Relator: PAULA RIBAS
rendas, o seu não pagamento pela arrendatária não constitui matéria de facto relevante que deva constar dos factos provados se aquela nunca alegou tê-lo efetuado, limitando-se a alegar
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Relator: PAULA RIBAS
rendas, o seu não pagamento pela arrendatária não constitui matéria de facto relevante que deva constar dos factos provados se aquela nunca alegou tê-lo efetuado, limitando-se a alegar
Relator: GARCIA CALEJO
I – No caso de diferimento da desocupação, quando a resolução do contrato
Relator: HELENA ALÃO SOARES
considerando-se provados todos os factos alegados pelos Demandantes. B) De direito No caso dos autos, e em conformidade com os factos dados como provados, entre os Demandantes, a Demandada ... cessação do contrato de arrendamento, com base na falta de pagamento, em 21/11/2018, conforme factos provados, pelo que, face à natureza de pedido alternativo formulado, tendo ocorrido em primeiro lugar
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
apreciar e decidir: ** FUNDAMENTAÇÃO - MATÉRIA DE FACTO** Com interesse para a decisão ficaram provados os seguintes factos: 1. Por contrato de arrendamento para habitação com prazo certo celebrado ... aplicação de porta da casa de banho), Cfr. Doc. Fls. 124. Não resultaram provados quaisquer outros factos, alegados pelas partes ou instrumentais, com interesse para a decisão. MOTIVAÇÃO A convicção
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
descrito em 5. Factos não provados: - Que o valor de reparação da credência se cifre em 200,00€. Não resultaram provados quaisquer outros factos, alegados pelas partes ou instrumentais ... matéria provada. Revelou conhecimento direto sobre os factos, por ser companheiro da demandante e neles ter intervindo. O facto não provado resulta da ausência de prova que o infirmasse.** FUNDAMENTAÇÃO