1454/15.6T8BRG.G1
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
erro de apreciação relativamente a concretos pontos de facto impugnados, nomeadamente por os depoimentos prestados em audiência, conjugados com a restante prova produzida, imporem uma conclusão diferente (prevalecendo, em caso ... demonstração do erro de julgamento sobre a matéria de facto, o recorrente tem de afastar a apreciação crítica da prova feita pela 1ª Instância, para o que não lhe basta