TRE
74495/24.0YIPRT.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Inexiste fundamento para alterar a decisão proferida pelo tribunal a quo
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Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Inexiste fundamento para alterar a decisão proferida pelo tribunal a quo
Relator: JAIME PESTANA
No âmbito da pandemia Covid 19, a Lei 4-C/2020, de 6
Relator: JORGE LOUREIRO
I – Nos termos do artº 552º/3 do NCPC, “o autor deve juntar
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
Continua em vigor a linha jurisprudencial definida pelo STJ, no seu douto
Relator: ALBERTO RUÇO
No caso de ter sido recebida e distribuída a petição inicial sem
Relator: FERNANDO BENTO
Quando o requerimento executivo for remetido a Tribunal por via electrónica, o