162/12.4TBMDA.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo o contrato (empreitada) sido celebrado por documento, a prova do
17 resultados no texto integral · só descritores e sumários
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo o contrato (empreitada) sido celebrado por documento, a prova do
Relator: FERNANDO CHAVES
A suspensão da execução da pena condicionada ao pagamento ao ofendido de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Cabe aos credor alegar e provar a existência do proveito comum do
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Na aplicação de pena de prisão suspensa na sua execução, inexistindo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A prova do pagamento das rendas devidas no âmbito de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A obrigação de pagar as contribuições necessárias para custear as despesas
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Tendo o ora recorrente sido condenado, por sentença transitada em julgado
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A obrigação de pagar a retribuição a título de férias e
Relator: BAPTISTA COELHO
1. A não apresentação imediata de reclamação contra a decisão de facto
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Os erros de escrita que constem de uma declaração contratual só
Relator: FRANCISCO CAETANO
- O pagamento pelo dono da obra de parte do preço de materiais
Relator: TELES PEREIRA
I – A alegação pelo R. de haver efectivamente satisfeito (pago) o preço
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I) Impor-se como condição da suspensão de execução de pena o
Relator: ROSA TCHING
1º- Para que um depósito de dinheiro feito num banco por um
Relator: HÉLDER ROQUE
Está-se perante um contrato de doação e não de um contrato
Relator: JORGE ARCANJO
I – O artº 22º do CCJ (aprovado pelo DL nº 224-A/96
Relator: CABRAL BARRETO
1ª - Subsistemas de saúde, para os efeitos a que alude a alínea