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    81/12.4IDEVR.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    facto provada para a decisão (vício do art. 410.º do Código de Processo Penal) a circunstância das razões do arguido não terem integrado o tema da prova, quando esses ... sido anteriormente, nem na contestação, nem no julgamento. III - O pagamento parcial da dívida fiscal já após consumação do crime não releva para “conversão” do ilícito penal em ilícito