1107/05-1
Relator: GOMES DA SILVA
criar protecção à parte mais fraca - ou seja, o aderente - desde que em conformidade com os princípios da tutela da confiança e a segurança do comércio jurídico, adentro da teoria
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Relator: GOMES DA SILVA
criar protecção à parte mais fraca - ou seja, o aderente - desde que em conformidade com os princípios da tutela da confiança e a segurança do comércio jurídico, adentro da teoria
Relator: MÁRIO SERRANO
Tendo em conta princípios como os da lealdade e da cooperação processuais, afigura-se de toda a razoabilidade que seja reconhecida à parte responsável por custas a possibilidade de suscitar ... quantificação. 2. Essa será a interpretação mais coerente com aqueles princípios e a mesma conforma-se à literalidade abrangente do artº 31º do RCP, que contempla a possibilidade de «oficiosamente
Relator: GOMES DE SOUSA
pagamento em prestações ou prestação de trabalho a favor da comunidade. II. Até porque, conforme se prevê o artigo 49.º, n.º 2 CPP, «o condenado pode a todo ... correta interpretação da lei processual não prescinde das finalidades das penas e do princípio da preferência na execução de penas não privativas da liberdade sempre que estas realizem de forma
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
interpretação da citada disposição legal, e por imperativo do princípio da boa fé e da lealdade processual, de que o princípio da cooperação é decorrência, vem sendo entendido ... causa ao pagamento de rendas relativas a anos anteriores, há muito vencidas, em conformidade com a regra supletiva estabelecida no artigo 784.º, n.º 1, do CC, mas não
Relator: JOÃO AMARO
I – A notificação prevenida no artigo 104.º, n.º1, al. b
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I) Decorre do n.º 6 do artº 139º, do CPC, que
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo o contrato (empreitada) sido celebrado por documento, a prova do
Relator: FERNANDO CHAVES
A suspensão da execução da pena condicionada ao pagamento ao ofendido de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Cabe aos credor alegar e provar a existência do proveito comum do
Relator: FRANCISCO XAVIER
As prescrições previstas nos artigos 316º e 317º do Código Civil são
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O art. 473º, nº 1 do C. Civil estabelece: “aquele que
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - O crime de apropriação ilegítima em caso de acessão ou de
Relator: ARTUR DIAS
I – O escrito que reúna todos os requisitos do artº 1º da
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. “A gestão do estacionamento lato sensu em espaços públicos – que implica
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Na aplicação de pena de prisão suspensa na sua execução, inexistindo
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A efectivação do segundo grau de jurisdição na apreciação da matéria
Relator: ANA PESSOA
Sumário: 1. “A emissão e apresentação-entrega de fatura (ou fatura-recibo
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Estabelecida a autoria do documento, por falta de impugnação da
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O pagamento realizado pelo Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) a favor
Relator: ANA PESSOA
Sumário: Transitada em julgado a sentença ou o despacho saneador que decida