393/11.4IDFAR.E1
Relator: JOÃO AMARO
I – A notificação prevenida no artigo 104.º, n.º1, al. b
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Relator: JOÃO AMARO
I – A notificação prevenida no artigo 104.º, n.º1, al. b
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - O crime de apropriação ilegítima em caso de acessão ou de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. “A gestão do estacionamento lato sensu em espaços públicos – que implica
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Na aplicação de pena de prisão suspensa na sua execução, inexistindo
Relator: ANA PESSOA
Sumário: 1. “A emissão e apresentação-entrega de fatura (ou fatura-recibo
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A obrigação de pagar as contribuições necessárias para custear as despesas
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. O processo civil encerra no plano funcional, epistemológico e gnosiológico algumas
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A obrigação de pagar a retribuição a título de férias e
Relator: JOÃO AMARO
I - O agente que divulga música, a partir de CD, na exploração
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Não atribuindo a lei a uma concreta entidade a competência para
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. Entende-se que o administrador não tem a faculdade de optar
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A taxa de justiça corresponde a uma prestação pecuniária que
Relator: MARIA AUGUSTA
O facto gerador da responsabilidade tributária é autónomo da responsabilidade criminal. Por
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- Tal como ressalta da leitura do artº 3º da LUCh, na
Relator: GOMES DA SILVA
1. contrato de seguro analisa-se numa assunção cumulativa de dívida, de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º- A dação em cumprimento (datio in solutum) e a dação em