TRE
1000/20.0T8STR.E1
Relator: MOISÉS SILVA
i) a não indicação dos pontos concretos da matéria de facto impugnada
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Relator: MOISÉS SILVA
i) a não indicação dos pontos concretos da matéria de facto impugnada
Relator: MOISÉS SILVA
i) a nulidade do acordo de isenção de horário de trabalho por
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Só se verifica contradição insanável da decisão sobre a matéria de