118-G/1991.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – A oposição à penhora, como decorre da remissão constante do artigo
75 resultados
Relator: TELES PEREIRA
I – A oposição à penhora, como decorre da remissão constante do artigo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
apresentação da prova deve decorrer na abertura da audiência e antes de ser dado início à respetiva produção, quer estejam em causa as testemunhas a inquirir, quer os documentos
Relator: Helena Maria de Carvalho Gomes de Melo
março, com a duração inicial de 15 dias (item 3.º), com início de vigência no dia da publicação da Lei n.º 1-A/2020. 17ª Neste clima de grande
Relator: MANUEL MATOS
Custas Processuais, e paga, em regra, integralmente e de uma só vez, no início do processo, por cada parte ou sujeito processual; 2.ª – Nos termos do disposto no artigo
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
para que essa possibilidade exista necessário é que o pagamento seja efectuado até ao início da audiência em primeira instância como se preceitua no nº 6 do mesmo artigo 11º
Relator: TAVARES DA COSTA
seguida de aposentação compulsiva, o vencimento a considerar e o correspondente a data do inicio da suspensão, por força das disposições conjugadas dos artigos 43º, nº 3 e 33º
Relator: RAMALHO PINTO
I – Dispõe o artº 79º, nºs 4 e 5, da Lei 98/2009
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo o contrato (empreitada) sido celebrado por documento, a prova do
Relator: FERNANDO CHAVES
A suspensão da execução da pena condicionada ao pagamento ao ofendido de
Relator: RAQUEL REGO
I – Já antes da Lei 98/2009, de 4 de Setembro, era de
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - O crime de apropriação ilegítima em caso de acessão ou de
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. No caso de prisão substituída por multa, se esta não for
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Na aplicação de pena de prisão suspensa na sua execução, inexistindo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A emissão/utilização de cartões bancários, assenta numa relação triangular
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Nos termos do artigo 342.º n.º 2 do CC
Relator: ANA PESSOA
Sumário: 1. “A emissão e apresentação-entrega de fatura (ou fatura-recibo
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- É elemento constitutivo do contrato de locação financeira, entre outros, a faculdade
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A prestação de aval não gera, na esfera jurídica do avalista
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O pagamento realizado pelo Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) a favor
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Através da celebração do contrato de arrendamento com o recorrido, a recorrente