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Relator: HELDER ROQUE
estabelecimento, porque permitidos sem dependência da autorização do senhorio, não se verificam quaisquer factos impeditivos do direito à resolução do contrato exercitado pela autora. 4. Demonstrando-se ser imputável
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Relator: HELDER ROQUE
estabelecimento, porque permitidos sem dependência da autorização do senhorio, não se verificam quaisquer factos impeditivos do direito à resolução do contrato exercitado pela autora. 4. Demonstrando-se ser imputável
Relator: SÓNIA MOURA
direito de crédito (n.º 1) e ao devedor demonstrar os factos que têm efeito impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pelo credor ... satisfação de outras dívidas, esta resposta da A. não converte o pagamento em facto constitutivo do seu direito de crédito. 3. Assim, não é à A. que compete demonstrar
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º- A dação em cumprimento (datio in solutum) e a dação em
Relator: CARLOS FERREIRA
sentença inclui uma sucinta fundamentação. ---* Fundamentação – Matéria de Facto: --- Incumbe ao Demandante o ónus de provar os factos que constituem o direito invocado na presente ação ... Código Civil). --- Por outro lado, cabe ao Demandado fazer prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado pelo Demandante (cf., nº2, do artigo 342º, do Código Civil