132/15.0T8TMC.G1
Relator: ISABEL SILVA
visando o pagamento do preço acordado em contrato de empreitada, esse pagamento funciona como facto extintivo da obrigação pelo que, integra uma exceção perentória (art. 571º nº 2 CPC), competindo ... direito probatório material é de conhecimento oficioso, devendo o Tribunal da Relação modificar a matéria de facto em conformidade com o respeito por essas normas, em substituição do Tribunal recorrido