1107/05-1
Relator: GOMES DA SILVA
negócio a favor de terceiro, sinalagmático, de natureza formal, aleatória, de execução continuada e de adesão; por ele, alguém se obriga a proporcionar a outrem a segurança de pessoas ... condutas positivas ou negativas dos TOC, que se não enquadrem estritamente no critério funcional de interesse público, colocam-se à margem da cobertura pelo seguro obrigatório, porque alheias ao quadro