TRC
186/20.8T8CDR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O exercício das funções de advogado releva não apenas na relação
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - O exercício das funções de advogado releva não apenas na relação
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: MOISÉS SILVA
i) a não indicação dos pontos concretos da matéria de facto impugnada
Relator: CACILDA SENA
Encontrando-se pagas as quantias relativas à prestação tributária e juros respectivos
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – Declarada a falência de uma sociedade, a representação da falida, para