TRC
1368/06.0TBGRD.C1
Relator: REGINA ROSA
condóminos estão sujeitos a restrições ao seu direito de propriedade e de compropriedade. II – A limitação mais significativa proveniente da compropriedade nas coisas comuns é, sem dúvida, a que impõe
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Relator: REGINA ROSA
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