6348/10.9TDLSB.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
ilicitamente) apropriado. II - Assim, só a partir do momento em que o arguido manteve em seu poder o montante transferido, por engano, pela lesada, para conta bancária de que aquele ... génese do direito ao silêncio não assenta num intuito de beneficiar o arguido; antes decorre do princípio do contraditório, que impõe à acusação o dever de provar os factos imputados