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393/11.4IDFAR.E1
Relator: JOÃO AMARO
I – A notificação prevenida no artigo 104.º, n.º1, al. b
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Relator: JOÃO AMARO
I – A notificação prevenida no artigo 104.º, n.º1, al. b
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Na aplicação de pena de prisão suspensa na sua execução, inexistindo
Relator: MARIA PERQUILHAS
I – A impugnação da decisão sobre a matéria de facto em sede
Relator: MARIA PERQUILHAS
I – A impugnação da decisão sobre a matéria de facto em sede
Relator: ELISABETE VALENTE
O Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores assegura o pagamento