78434/16.4YIPRT.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- As prescrições presuntivas fundam-se na presunção de cumprimento, só podem
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- As prescrições presuntivas fundam-se na presunção de cumprimento, só podem
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - O crime de apropriação ilegítima em caso de acessão ou de
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O Recorrente excepcionou a ilegitimidade da Massa Insolvente para a presente
Relator: FERNANDO CHAVES
A suspensão da execução da pena condicionada ao pagamento ao ofendido de
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Assentando a prescrição de curto prazo na presunção do cumprimento, não poderá
Relator: ANA BARATA BRITO
I - No âmbito da criminalidade tributária, a questão da afectação das verbas
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A prestação de aval não gera, na esfera jurídica do avalista
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No transporte rodoviário nacional de mercadoria, que gera, face ao
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O pagamento realizado pelo Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) a favor
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe nulidade por excesso ou omissão de pronúncia se a
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não é nula a sentença que não se pronunciou sobre a
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Nos termos do artigo 342.º do Código Civil compete
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Não tendo sido solicitado o benefício do apoio judiciário antes da
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O pagamento é um facto extintivo do direito ao preço devida
Relator: JÚLIO PINTO
Os custos decorrentes da realização de perícias e exames pela Polícia Judiciária
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A sub-rogação é uma forma de transmissão de créditos, consistindo
Relator: SILVA RATO
i) os critérios de cálculo da taxa de justiça devem garantir um
Relator: SILVA RATO
i)A interpretação de que o n.º 7 do artigo 6