Parecer n.º 29/2024
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
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Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
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I - A impugnação da lista de credores reconhecidos e não reconhecidos, realizada
Relator: CLEMENTE LIMA
I. O crime de usurpação, prevenido no artigo 195.º n.º
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. A intervenção do chamado em incidente de intervenção acessória provocada, circunscreve
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Relator: ANTÓNIO F. MARTINS
I – O FGS assegura o pagamento de créditos emergentes de contrato de
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1. Constituindo o domicílio do locatário, à data do vencimento, o lugar
Relator: JOÃO MIGUEL
1. A Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, que aprova
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º- A dação em cumprimento (datio in solutum) e a dação em