1831/23.9T8ENT-A.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
sequência veio a ser proferido não configura uma decisão surpresa, não ocorrendo consequentemente a nulidade processual prevista no art .195.º, do CPC. II. A omissão de pronúncia invocada como
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Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
sequência veio a ser proferido não configura uma decisão surpresa, não ocorrendo consequentemente a nulidade processual prevista no art .195.º, do CPC. II. A omissão de pronúncia invocada como
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
habilitado, de forma cabal, a decidir conscienciosamente o mérito da causa naquela fase processual. IV- Sendo os embargos de executado um meio de defesa posto em benefício do executado, eles ... saber se a embargante, na qualidade de avalista, tem legitimidade para arguir as eventuais nulidades do contrato de utilização de cartão de crédito, que não subscreveu nem assinou, encontrando
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Nos casos em que um aval é aposto numa livrança em
Relator: LÍGIA PAULA FERREIRA SOUSA SANTOS VENADE
I O artº. 375º, nº. 2, do Código Civil encerra duas hipóteses
Relator: PAULA RIBAS
1. Não podem afirmar-se como provados factos que os recorrentes afirmam
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1 - O prazo de prescrição previsto no art.º 70º da LULL
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Cedido o crédito resultante do negócio subjacente à subscrição da livrança
Relator: CRISTINA NEVES
I- A livrança que contenha os requisitos essenciais referidos nos artºs 75
Relator: PAULA RIBAS
A invocação da nulidade das cláusulas contratuais que se reportam ao preenchimento
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Constituindo a livrança título executivo, pode o legítimo portador do título
Relator: JOSÉ AMARAL
I. Compreendendo-se, no dever de fundamentação da sentença, a especial exigência
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - É de distinguir a exequibilidade extrínseca, que se reporta à exequibilidade
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) I - A
Relator: ISAÍAS PÁDUA
1. Uma letra ou livrança em branco corresponde ao documento (sujeito ao
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Se o avalista opta por lançar mão da invalidade da cláusula
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Se as declarações não puderem valer como confissão, mas houver o
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- O preenchimento de uma livrança incompleta (em branco) será abusivo quando
Relator: FONTE RAMOS
1. Nenhum direito admite uma paralisação no tempo: mesmo que as normas
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Quando a aposição do aval seja acompanhada da subscrição de documentos
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - O artº. 77º., da L.U.L.L., mandando aplicar às livranças as disposições