710/18.6T8GMR-A.G1
Relator: RAQUEL TAVARES
I - A violação do pacto de preenchimento constitui facto modificativo ou extintivo
37 resultados
Relator: RAQUEL TAVARES
I - A violação do pacto de preenchimento constitui facto modificativo ou extintivo
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - A letra ou livrança em branco destina-se, normalmente, a ser
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Na acção executiva, não tem cabimento falar em causa de pedir
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Embora o depoimento de parte seja o instrumento processual que visa
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Uma livrança pode ser entregue ao seu destinatário não completamente preenchida (art
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Apesar da obrigação do avalista ser autónoma, relativamente à obrigação do
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Em princípio, o avalista da subscritora de uma livrança posiciona-se
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
1-O aval é o acto pelo qual uma pessoa estranha ao
Relator: MANUEL BARGADO
1. Não se provando quais os aspetos compreendidos nas cláusulas contratuais gerais
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
A livrança é um título de crédito à ordem, cujo conteúdo envolve
Relator: EVA ALMEIDA
I - A inscrição, numa livrança subscrita em branco, de um montante superior
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A excepção de preenchimento abusivo não interfere na totalidade da dívida
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Os vícios determinantes de nulidade da sentença correspondem a casos de
Relator: CARLOS MOREIRA
1. O avalista de livrança em branco apenas pode invocar a excepção
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Só quando o aval é incompleto, ou seja, quando se omitem
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
I – Ainda que o Opoente/recorrido não ponha em crise o valor aposto
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
I – Ainda que o Opoente/recorrido não ponha em crise o valor aposto