TCANsó sumário
00487/07.0BEPNF
Relator: Tiago Miranda
entender são factos indevidamente provados ou indevidamente não provados, a decisão que devia ter sido tomada e os meios de prova determinantes, sob pena de rejeição do recurso ... termos previstos no artigo 23º nº 1 do CIRC, não é um facto a provar, mas uma conclusão a retirar, por indução, de factos concretos que, se tal já não