TRCcitado por 1
116/15.9GTLRA.C1
Relator: PEDRO LIMA
características dele, não se destinando, logo à partida, de modo algum, a provar, nem a terceiros nem àquelas entidades, os termos e condições da produção do acidente. II – Deste modo ... escrito em causa não corresponde ao conceito legal de documento, por ser inidóneo a provar facto juridicamente relevante. III – A referência normativa “outra qualidade” integrante do tipo de crime