PGR-CC
Parecer n.º 2/2020
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
origem — seja por trabalhador em regime laboral de direito privado ou por profissional liberal. 27.ª — A previsão de comissões de serviço eventuais no artigo
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
origem — seja por trabalhador em regime laboral de direito privado ou por profissional liberal. 27.ª — A previsão de comissões de serviço eventuais no artigo
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei