PGR-CC
Parecer n.º 64/1992
Relator: CABRAL BARRETO
aludidas nas conclusões anteriores, porquanto admite apenas que os militares que pretendam ingressar na especialidade de "juristas" da Força Aérea venham a frequentar o estágio para a advocacia ... Ordem como advogado, para assim preencher um dos requisitos para o ingresso naquela especialidade, o militar da Força Aérea não pode estar no activo, mas no gozo de uma "licença