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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 64/1992

    Relator: CABRAL BARRETO

    aludidas nas conclusões anteriores, porquanto admite apenas que os militares que pretendam ingressar na especialidade de "juristas" da Força Aérea venham a frequentar o estágio para a advocacia ... Ordem como advogado, para assim preencher um dos requisitos para o ingresso naquela especialidade, o militar da Força Aérea não pode estar no activo, mas no gozo de uma "licença