231/10.5TBSAT.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
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Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Não cabe ao cliente desvincular o advogado do segredo profissional a
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª – A Autoridade Nacional da Aviação Civil (a “ANAC
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O caso julgado formal tem valor intraprocessual, vinculativo no próprio processo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O sigilo profissional de advogado não é um dever absoluto; mas
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se o advogado pretende solicitar à sua Ordem a dispensa do
Relator: FILIPE MELO
I) Decorre do artº 5º, nº 2 do EOA, que é concedida
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O artigo 20 da Constituição da República Portuguesa remeteu para a
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei