11 resultados nos descritores e sumários · 22 no texto integral

  1. TRE

    248/12.5TAELV-B.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    advogado pretende solicitar à sua Ordem a dispensa do segredo profissional rege o nº 4 do artigo 92º do actual EOA, não havendo aí qualquer intervenção de um tribunal ... incompetência, dada a patente desnecessidade, face à ausência de qualquer interesse público supra profissional a acautelar e a lei é clara na atribuição à OA de competência decisória exclusiva

  2. TRG

    93/22.0T8EPS-A.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    sigilo profissional de advogado não é um dever absoluto; mas a razão de ser da sua existência (assente simultaneamente nas privadas confiança e lealdade entre o cliente e o advogado ... testemunha advogada a prestar depoimento em audiência de julgamento, invocando o dever de sigilo profissional, e não sendo dispensada do mesmo pela Ordem dos Advogados, deve o tribunal superior decidir

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 21/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    RJAAS tem por função a salvaguarda de interesses públicos preeminentes, vinculados ao exercício profissional da advocacia e da solicitadoria, que apenas podem ser desempenhados por pessoa legalmente habilitada para tanto ... aquela propicia, convencione com uma “pessoa coletiva” ou “entidade”, que desenvolva empresarialmente (i.e., profissionalmente, com os competentes recursos humanos, materiais, técnicos e organizatórios) a atividade de fazer valer o “direito