236/14.7TBLMG.C1
Relator: FERREIRA LOPES
contrato de seguro de responsabilidade civil profissional, celebrado entre a Recorrente M..., SA e a Ordem dos Advogados, garantindo a indemnização do prejuízo causado a terceiros pelo advogado inscrito
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Relator: FERREIRA LOPES
contrato de seguro de responsabilidade civil profissional, celebrado entre a Recorrente M..., SA e a Ordem dos Advogados, garantindo a indemnização do prejuízo causado a terceiros pelo advogado inscrito
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
advogado pretende solicitar à sua Ordem a dispensa do segredo profissional rege o nº 4 do artigo 92º do actual EOA, não havendo aí qualquer intervenção de um tribunal ... incompetência, dada a patente desnecessidade, face à ausência de qualquer interesse público supra profissional a acautelar e a lei é clara na atribuição à OA de competência decisória exclusiva
Relator: ELISABETE VALENTE
decisão do incidente de levantamento de segredo profissional do advogado impõe-se a audição prévia da Ordem dos Advogados, ainda que a posição desta não seja vinculativa para o tribunal
Relator: MARIA JOÃO MATOS
sigilo profissional de advogado não é um dever absoluto; mas a razão de ser da sua existência (assente simultaneamente nas privadas confiança e lealdade entre o cliente e o advogado ... testemunha advogada a prestar depoimento em audiência de julgamento, invocando o dever de sigilo profissional, e não sendo dispensada do mesmo pela Ordem dos Advogados, deve o tribunal superior decidir
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
Não cabe ao cliente desvincular o advogado do segredo profissional a que este se encontra obrigado. II – No âmbito do incidente de dispensa de sigilo profissional, o parecer emitido pelo
Relator: MANUEL NABAIS
pelo artº 60º do Estatuto da Ordem dos Advogados é toda e qualquer correspondência profissional, encontre-se ela onde se encontrar (no escritório, arquivo ou domicílio voluntário do advogado
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O dever de segredo consagrado no artigo 92.º do EOA
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
RJAAS tem por função a salvaguarda de interesses públicos preeminentes, vinculados ao exercício profissional da advocacia e da solicitadoria, que apenas podem ser desempenhados por pessoa legalmente habilitada para tanto ... aquela propicia, convencione com uma “pessoa coletiva” ou “entidade”, que desenvolva empresarialmente (i.e., profissionalmente, com os competentes recursos humanos, materiais, técnicos e organizatórios) a atividade de fazer valer o “direito