Parecer n.º 26/1988
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei
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Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: MARIA JOÃO MATOS
não poder ser obtida de outro modo); e considerando ainda os princípios da proporcionalidade, da adequação e da necessidade (limitando-se a restrição do dever de sigilo profissional ao mínimo
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
indemnização) e 8.º (Direito a reembolso ou reencaminhamento) do Regulamento; 8.ª – O “princípio da autonomia processual”, integrante do ”acervo” do direito da União Europeia, estabelece que, na falta ... civil), são de aplicação “necessária” ou “imediata” aos atos jurídicos praticados por, ou em nome, dos “passageiros” com domicílio em Portugal, valendo aqui o princípio locus regit actum
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Não cabe ao cliente desvincular o advogado do segredo profissional a
Relator: ELISABETE VALENTE
Na decisão do incidente de levantamento de segredo profissional do advogado impõe
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O dever de segredo consagrado no artigo 92.º do EOA
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O caso julgado formal tem valor intraprocessual, vinculativo no próprio processo
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) A Ordem dos Advogados ... constituiu uma entidade pública, especificamente uma associação
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se o advogado pretende solicitar à sua Ordem a dispensa do
Relator: LUIS CRAVO
1. O contrato de seguro disponibilizado pela Ordem dos Advogados aos Advogados
Relator: TELES PEREIRA
I – O artigo 100º, nº 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados
Relator: ROSA TCHING
1º- A fixação de honorários pode ser feita por acordo das partes
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O artigo 20 da Constituição da República Portuguesa remeteu para a
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto